Ricardo Coutinho e mais sete viram réus por suposto esquema envolvendo o Lifesa.

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O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em processo que envolve o ex-governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva, Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Alves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior e Amanda Araújo Rodrigues, tornando-os réus por suposto esquema envolvendo o Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba (Lifesa). Confira aqui a decisão na íntegra.

O MPPB relata que os réus teriam unido esforços com intenção de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso, teriam arquitetado engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas. Segundo a acusação, o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a organização criminosa (Orcrim) formada pelos denunciados, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome ‘Ministro’, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues.

“O fato tratado nos autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório estatal local, organizado como sociedade de economia mista. Consta que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado (Ricardo), adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, ressalta o juiz.

O MPPB afirma que Ricardo Coutinho, valendo-se da condição de governador, agiu de modo a utilizar do cargo para usar o Lifesa como ferramenta para o plano de ganho indevido para os membros da Orcrim. A denúncia diz, ainda, que o ex-governador usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público para adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada do Lifesa.

Conforme a decisão judicial, atribui-se a Ricardo Coutinho a prática de lavagem de capital com uso do Lifesa, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP.

O MP afirmou que o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitar na estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da Orcrim.

Ao receber a denúncia, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos réus, restando nítida a presença de elementos que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba. Ele explicou que a denúncia deve ser defendida por elementos de prova que impliquem os denunciados nas práticas criminosas descritas no seu corpo.

“Percebe-se que atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a ação criminosa de cada um dos acusados, possibilitando aos réus o exercício amplo do seu direito de defesa”.

Da decisão cabe recurso. A redação do Portal Correio entrou em contato com o advogado Eduardo Cavalcanti, que tem Ricardo Coutinho como cliente. Ele a afirmou que a defesa entende que a denúncia do Ministério Público não deveria ter sido recebida por não estar estruturada em elementos mínimos que legitimem a persecução penal. “No prazo legal e momento processual oportuno, a defesa irá provar a inocência do ex-governador”, declarou o advogado.

Os representantes das defesas dos demais réus não foram localizados até a publicação desta matéria. O Portal Correio segue com espaço aberto para alegações através do e-mail redacao@portalcorreio.com.br.

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