O inferno do Frei: justiça condena deputado do PT por improbidade…

O deputado estadual Frei Anastácio, do Partido dos Trabalhadores, anda pra cima e pra baixo com denúncias contra o governo do Estado, entre elas, o pedido para instalação da CPI da Cagepa. Vai ter que dividir o espaço entre os papéis que carrega com sua defesa pra não correr o risco de ficar sem mandato, por causa de complicações na justiça no tempo em que foi superintendente do Incra na Paraíba. Decisão da Justiça Federal, em resposta à ação movida pelo Ministério Público Federal, sugere que no lugar de água Anastácio tem que cuidar é ter mais cuidado pra tratar de assuntos relacionados a terra.

A ação de nº 0002834-83.2010.4.05.8201, proposta contra Anastácio em 2010, foi em razão de descaso reiterado do réu em responder a questionamentos do MPF referentes a investigações sobre denúncias de invasões não apuradas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na época, Anastácio era superintendente regional do Incra na Paraíba.

Conforme a sentença, o réu está condenado a perder função pública eventualmente ocupada, ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de quatro anos, pagar multa de 30 vezes o valor da remuneração que recebia quando era superintendente (com juros de mora e correção monetária), estando ainda proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Para o juiz da 4ª Vara Federal, o réu não conseguiu justificar a inércia na apuração de denúncias de invasões feitas ao Incra, não havendo “um só despacho, decisão ou manifestação sua nos autos que sinalizasse tenha ele realmente empreendido os esforços necessários a dar sequência ao procedimento administrativo em questão”.

Na ação, o MPF apresentou a série de ofícios requisitórios enviados ao réu, solicitando informações sobre o andamento das investigações das denúncias. Na sentença, o juiz ressaltou: “pode-se facilmente ver que, ao longo da administração do réu, foram quase dez ofícios para que apenas uma resposta fosse dada e, mesmo assim, com um pedido de dilação de prazo que apenas serviu para protelar ainda mais o andamento do procedimento administrativo” e concluiu “restou, portanto, configurada a prática de improbidade administrativa descrita no artigo 11, II, da Lei nº 8.429/92” (Lei de Improbidade). O réu recorreu e o caso será levado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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